domingo, 15 de maio de 2011

SILVA PORTO, Venancio da e CORDEIRO, Elvira – Certidão de Casamento – 2as. Núpcias

“No. 214 – Aos dois dias do Mês de Junho do ano de mil novecentos e trinta e quatro, neste Distrito de Bananal, segunda Comarca de Joinville, Estado de Santa Catharina, em meu cartório pelas dezeseis horas, presente o Snr. Rosalvo de Oliveira; segundo Juiz Distrital em exercício deste Distrito, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado e assinado e das testemunhas adiante nomeadas, qualificadas e assinadas receberam-se em matrimonio por se acharem legalmente habilitados os contraentes VENANCIO DA SILVA PORTO e ELVIRA CORDEIRO, o contraente de cor branca, natural de Itajahi, deste Estado, onde nasceu a quatro de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove, com cincoenta e cinco anos de idade, Serventuario da Justiça, Oficial do Registro Civil, residente na Vila do Municipio de Jaraguá, neste Estado, filho legitimo de José da Silva Porto e de Damiana Rabelo (SIC) Porto, naturais deste Estado, ambos já falecidos em datas ignoradas, viúvo por falecimento de Merenciana Nicolusi Porto, falecida aos vinte e dois de Agosto de mil novecentoes e trinta e treis. A contaente solteira, de cor branca, natural de Luiz Alves deste Estado, onde nasceu a dez de fevereiro de mil novecentos e desesete, com desesete anos de idade, domestica, residente na Vila do Municipio de Jaraguá, neste Estado, filha legitima de Augusto de Souza Cordeiro, já falecido em data ignorada e de Infancia Cordeiro, domestica, nascida em data ignorada, residente na Vila de Jaraguá, neste Estado. Ambos naturais deste Estado. Foi o casamento celebrado pelo regimen comum, tendo sido publicado os Editais de proclamas do casamento neste cartório e no de Jaraguá, neste Estado, em ventura dos documentos que me foram apresentados: Certidão de casamento, do contraente e de inventario, de Nascimento da contraente e de óbito, atestado firmado por duas testemunhas maiores, declaração de estado do domicilio e da atual residências dos contraentes e autorização da mãi da conttraente. Em firmeza do que tudo, lavrei este termo que depois de lido e achado conforme, vai assinados pelos Juiz e pelos conttraentes e pelas testemunhas José Gaia e Adelina Müller Gaia, sendo o primeiro funcionário Estadoal e a segunda domestica e João Otaviano Müller e Madalena Demarchi Müller,comerciante e a ultima domestica, residentes na Vila e Comarca de Jaraguá neste Estado. Eu, José Athanasio Rosa, oficial do Registro Civil, o escrevi e assino. Rosalvo de Oliveira. Venancio da Silva Porto. Elvira Cordeiro. José Gaia. Adelina Müller Gaia. João Octaviano Müller. Magdalena Demarchi Müller. José Athanasio Rosa.” Anotações Posteriores: “Anotação: Certifico que no cartório de Boa Vista – Joinville – SC no livro no. 4/C fls. no. 103 –V sob o no 1.199, em data de 05/01/1981, foi registrado o assento referente ao Óbito de Elvira Cordeiro Porto, faleceu aos 23/12/1980. O referido é verdade e dou fé. Guraramirm, 20/02/1981. Assina ilegível. Oficial.

In: Registro Civil – Guaramirim – Casamento – de Dezembro de 1927 a Agosto de 1934 – Ano 1934, Pág. 194 e verso, no. 214 – FS – Pilot Site

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