sexta-feira, 20 de maio de 2011

N.8 - Alceu Patrício da Silva

N.8 - Alceu Patrício da Silva (Vivia em Jaraguá do Sul/SC)

(nenhuma informação obtida até o presente momento)

domingo, 15 de maio de 2011

SILVA PORTO, Eugenia e RODRIGUES, Eugenio Gonçalves – Certidão de Casamento.

“No. 168 – Aos dezenove dias do mez de Outubro do anno de mil novecentos e vinte e seis, neste primeiro districto de Paz da Coomarca de Joinville, Estado de Santa Catharina, pelas deesete horas, horas (SIC) na sala das audiências no edifício do Forum, presentes o Juiz de Paz em exercício cidadão Alvino Stamm, commigo escrivão de seu cargo, abaixo nomeado e as testemunhas Manuel Conrado Feitosa, militar, Francisco Lemus (SIC- Lemos) e Antonio Gonçalves Rodrigues, empregado no commercio, aqueles domiciliados e residentes nesta cidade e este em São Francisco do Sul, receberam-se em matrimonio, por se acharem legalmente habilitados os contrahentes EUGENIO GONÇALVES RIBEIRO e Da. EUGENIA DA SILVA PORTO, elle solteiro de 26 annos de edade, militar, domiciliado e residente nesta cidade, nascido em Iguape, Estado de São Paulo, a vinte e trez de Fevereiro de mil e novecentos, filho legitimo de João Antonio Gonçalves e de sua mulher Da. Bernardina Rodrigues, nascidos em data não referidas, domiciliados e residentes no districto de São Francisco do Sul e a contrahente, solteira, de 26 annos de edade, de profissão domestica, domiciliada e residente nesta cidade, nascida no município de Blumenau, neste Estado, a quatorze de Julho de mil e novecentos, filha legitima de José Porto (SIC-José da Silva Porto) e de sua mulher Da. Maria Damasia Rocha (SIC – Damiana Sabina Rosa), nascido também em datas não referidas, domiciliados e residentes no Municipio de Blumenau; foi o casamento celebrado pelo regimen commum e com dispensa de publicação do edital de proclamas a requerimento dos contrahentes e por determinação do Snr. Presidente do acto, tendo sido pelos contrahentes apresentados os seguintes documentos: justificação como prova equivalente as certidões de edades dos contrahentes e relativamente ao estado civil anterior dos mesmos contrahentes e relativamente aos motivos da urgência da presente celebração; declaração do estado, do domicilio e da residência actual dos mesmos e attestado de quatro testemunhas maiores. Em firmeza do que eu Waldemiro Onofre Rosa, lavrei este termo que lido e achado conforme vae assignado pelo Juiz, pelo contrahente, pela testemunha Antonio Gonçaves Rodrigues a rogo da contrahente por não saber ler e escrever e pelas testemunhas do acto (Razura) declarados. Alvino Stamm. Eugenio Gonçalves Ribeiro (SIC – Eugenio Gonçalves Rodrigues). Antonio Gonçalves Rodrigues. Manoel Conrado Feitosa. Francisco Lemos. Waldemiro Onofre Rosa.” Anotações Posteriores: “Averbação: Pela presente averbação por mim escrita e assinada feita em virtude de mandado do Senhor Doutor Nelson Nunes de Souza Guimarães Juiz de Direito desta Comarca, datado de Hoje, que fica arquivado, escrivão Rodrigo de Oliveira Lobo, fica retificado para EUGENIO GONÇALVES RODRIGUES o nome de Eugenio Gonçalves Ribeiro com que se casou o requerente e constante do termo ao lado lançado sob o no. 168. E para que em todo tempo conste e possa produzir devidos e legais efeitos, lavro o presente que dato e assino. Joinville, 8 de Agosto de 1940. O oficial: Waldemiro Onofre Rosa.”
“Anotação: Eugênio Gonçalves Rodrigues faleceu, nesta cidade aos 22-07-1979, sendo o termo feito as fls. 164 do L. no. 4/C, sob o no. 3.170 de registro de óbitos deste cartório. Joinville, 24-07-1979. O Oficial: Yeda de Menezes

In: Registro Civil – Joinville – Casamento - de 24/04/1926 a 16/07/1927 – Livro 16 – Ano 1926 – Pág. 81 e verso – No. 168– FS – Pilot Site

EMERENCIANA SANSON - Atestado de Óbito.

“No. 713 - Aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e cincoenta e treis, neste distrito de Garuva, Comarca de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina em meu cartório compareceu Pedro Werner, brasileiro, casado, operário e residente neste distrito e declarou que hoje, pelas sete (7) horas da manhã em um domicilio neste distrito deGaruva como se verifica do atestado firmado pelo senhor Ademar Deus Wanderling, sub-Delegado de Polícia deste distrito que verificou o óbito, faleceu sua vizinha MARECIANA de ASSUNÇÃO do sexo feminino, com quarenta e treis anos de idade, de profissão Doméstica, de cor branca, natural do Municipio de Jaraguá, neste Estado, domiciliada e residente neste distrito, casada religiosamente com Paschoal Patricio da Silva, natural deste Estado, residente neste distrito, filha de Domingo de Assunção, natural deste Estado e já falecido e de Maria de Assunção, natural deste Estado e residente em Mafra, neste Estado; a qual morreu não tendo deixado bens a inventariar e não sendo eleitora, tendo deixado os seguintes filhos: Isaltino, Osmar, Evilasio, Terezinha, Adolar, Isolde, Gilson, Jasmerina, Selia, Sidemar e Luizmar da Silva, todos de menores idades. Segundo o atestado firmado pelo senhor sub-Delegado de Polícia atesta ter sido a causa da morte “natural” sem assistência médica e para sepulta-la no cemitério Católico Municipal em Jaraguá do Sul, neste Estado. Do que para constar lavrei este termo que depois de lido e achado conforme foi assinado por mim oficial de Registro Civil que o escrevi. José da Costa Cidral. Pedro Werner”

Fonte: PILOT SITE/ FAMILY SEARCH via internet dia 02/02/2011 – 15:00hrs. Documento fonte: Registro Civil de Garuva/SC - Comarca de São Francisco do Sul/SC – Registro de Óbitos Março 1946 a Outubro de 1968 - Página 112 e verso -Termo número 713 de 10/11/1953

SANSON, Emerenciana e SILVA, Paschoal Patricio da– Certidão de Casamento.

“No.94 - Aos treze dias do mez de Outubro do anno de mil novecentos e vinte e oito, neste districto de Jaraguá, segunda Comarca de Joinville, Estado de Santa Catharina, em meu cartório, pelas dez, digo, pelas cinco horas da tarde na salla de audiências perante o Cidadão Silvino Piazera Juiz de Paz e de Casamento no districto de Jaraguá, commigo Official do Registro de Casamento do mesmo districto e as duas testemunhas diantes nomeadas qualificadas e assignadas, acham-se habilitadas por terem apresentado ao Official do Registro os seguintes documentos, um requerimento ao Official do Registro Civil, declaração dos nubentes atesttados de duas Testemunhas, duas certidões de nascimento dos Nubentes uma declaração de Paz da nubente, um requerimento ao Juiz de Paz exegido no Art. 180 do Código Civil e terem sido publicados a vinte e cinco de Setembro do anno de mil novecentos e vinte e oito os editaes de proclamas de casamento e não ter sido opposto impedimento algum; receberam-se em matrimonio Pasqual Patricio da Silva e Mereciana Sanson. O Contraente Patricio, digo, Pasqual Patricio da Silva solteiro nascido dezasseis de abril do anno de mil novecentos e seis, lavrador, digo, marcineiro, natural deste districto com vinte e dois annos de edade, domiciliado e residente neste districto, filho legítimo de Francisco patrício da Silva e de Sabina Porto da Silva, domiciliados e residentes neste districto. A Contraente Mericiana Sanson, nascida a dezessete de Junho do anno de mil novecentos e dez com dezoito annos de idade, natural deste districto domestica e domiciliada e residente neste districto. Em firmeza do que, Eu, Henrique dos Santos, Official do Registro Civil interino do districto de Jaraguá, lavrei este termo que vae assignado pelo Juiz, pelos Contraentes e pelas Testemunhas do acto José Bauer, trinta e um anos de edade, casado sapateiro domiciliado neste districto. José Müller com quarenta e dois annos de edade, casado ferreiro Industrial domiciliado neste districto . Eu, Henrique dos santos Tabelião interino o escrevi e assigno. Silvino Piazera. Paschoal Patricio Silva. Mariciana Sanson. José Bauer. José Müller. Anna Müller. Margaretha Bauer. Henrique dos Santos.”

Fonte: PILOT SITE/ FAMILY SEARCH via internet dia 31/01/2011 – 23:00hrs. Documento fonte: Registro Civil de Jaraguá do Sul/SC – Segunda Comarca de Joinville/SC – Registro de Matrimônios Setembro 1927 a Setembro 1929- Livro B-10 - Página 101 – Termo número 94 de 13/10/1928

SANSON, Emerenciana – Termo de Batismo.

No. 1 - Dia do Baptismo/ Seis de agosto - Logar do Baptismo/ Capella de Itapocuzinho desta Parocchia - Nome da Criança/ Emerenciana -Dia do Nascimento/dezasseis de junho do corrente anno - Fil. Leg. ou Nat./ filha legitima - Pae/ Domingo Sansão - Mãe/ Maria Porto Sansão - Padrinhos/ Angelo Piazera e Emerenciana Porto - Celebrante/ Pe. Ernesto”

Fonte: PILOT SITE/FAMILY SEARCH) - Livro de Batismo, Matriz de São Sebastião – Jaraguá do Sul/SC, AGOSTO 1910 - MAIO 1913 - Pág. 1 – Termo número 1 de 06/08/1910.

PORTO DA SILVA. Maria e Luiz FORMIGHARI – Certidão de Casamento

“Aos quattorse dias do mez de fevereiro do anno de mil novecentos e vinte pelas seis horas da manhã, nesta Matriz de Rio dos Cedros depois das denunciações canonicas mais formalidades prescriptas, não apparecendo impedimento algum por palavras de presente na forma do ritual em minha presença e na das testemunhas João Formigari e Pedro Campestrini , receberam-se em Matrimonio Luiz Formigari e D. Maria Porto Ambos solteiros, elle nascido e baptisado em Brusque e morador nesta freguezia com vinte e oito annos de edade filho legítimo de Francisco Formigari e D. Sophia Dellagamba e Ella nasscida e baptizada em Vargem Grande e m oradora em Rio dos Cedros com dezanove annos de edade filha legítima de Antonio da Silva Porto e D. Dominga da Silva Sanson e em seguida dei-lhes as bênçãos na missa. E para constar lavrei este assentamento que assygno Pe. José Pastorino – Salesiano”

In: Registros Religiosos, Igreja Matriz da Imaculada Conceição de Rio dos Cedros –Matrimonios, 14/02/1926, Fls. 40 e verso, No. 03 – FS – Pilot Site

SILVA PORTO, Antonio da e SANSON, Domenica

“Aos quinze dias do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e noventa e seis neste districto de Jaraguá, municipio de Joinville Estado de Santa Catharina, as três horas da tarde na sala da casa do cidadão José da Silva Porto, a pedido das partes, presente o segundo do Juiz de Paz em exercício cidadão Victor Rosemberg, comigo escrivão do mesmo Juizo servindo de Official do Registro Civil e as testemunhas: os cidadãos Antontio Gibrat e Angelo Piazera; receberam-se em matrimonio os cidadãos, ANTONIO DA SILVA PORTO, filho legitimo de José da Silva Porto, e Damianna Sabina Rosa; com dezenove annos de edade, solteiro, lavrador, natural deste Estado, residente na colônia Jaraguá neste districto; e DOMINGAS SANSON, filha legitima de João Sanson e Maria Daliorte; com dezoito annos de edade, natural da Italia, residente na colônia Jaraguá, neste districto. Em firmesa do que eu Joaquim Athanasio da Costa, escrivão de Paz, lavrei este acto que ao depões de ser lido vai por todos assignados, e por a contrahente não saber escrever assigna a seu rogo Simão Dalabona. O Juiz Victor Rosemberg, o noivo Antonio da Silva Porto, a noiva Simon Dalabona, testemunhas A. Gibrat e (2º. testemunha sem assinatura), Joaquim Athanasio da Costa. Anotação posterior: “Certifico que a contraente faleceu em 04/05/1944, como consta do termo no. 422, fls. 162 do livro no. 1 do cartório de Apiuna, município de Indaial. Escr, Jurta.Aurea Müller”

” In: Registro Civil – Jaraguá do Sul – Matrimônios – Livro B-1, de 01/02/1896 a 31/03/1900, Pág. 5, no. 7 – FS – Pilot Site